Recursos do Depen serão destinados para aprimorar atuação dos defensores, articulação de políticas públicas e capacitação

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) aprovou, ontem (04/07), proposta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para firmar convênio no valor de R$ 1.515.120,95. O objetivo é empregar os recursos para fortalecer o atendimento jurídico e psicossocial às pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

Os recursos deverão garantir de atendimento jurídico e psicossocial especializado e integral aos presos das unidades prisionais da região de Manaus, incrementando a atividade do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP) da Defensoria, no Centro de Recebimento e Triagem, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Feminino (CDF), todos da cidade de Manaus.

“A aprovação do repasse de R$ 1,5 milhão pelo Depen é um reconhecimento do trabalho sério que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas vem realizando nos últimos anos, visando o aprimoramento do sistema penitenciário e do acesso à Justiça. Hoje é um dia especial, pois este convênio é apenas o primeiro de muitas outras parcerias que estão por vir entre DPE, Depen e Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária),” avalia o coordenador do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), defensor público Theo Eduardo Costa.

A verba será utilizada para fortalecer a atuação dos defensores públicos junto ao sistema penitenciário, articular políticas públicas voltadas aos presos e seus familiares, além de garantir capacitação das equipes.

Com os recursos, o NAP também poderá promover oficinas e atividades realizadas dentro das unidades prisionais, acompanhar o ingresso de internos no Centro de Recebimento e Triagem, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Feminino (CDF), com a identificação da situação processual respectiva.

Outro objetivo é realizar levantamento de dados, com a finalidade de elaborar diagnóstico da situação processual, gerando mecanismos para subsidiar a adoção de políticas públicas de desencarceramento, além de promover a atualização processual e atendimento da população carcerária das unidades mais superlotadas do Estado.