Lei 5.981/2022, que trata sobre a proibição, foi publicada na noite de terça-feira (19/07), no Diário Oficial
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta aos consumidores que a instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica está proibida no Amazonas. Conforme a Lei 5.981/2022, publicada na noite de terça-feira (19/07), no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação impede que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água realizem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a Lei não proíbe serviços de manutenção.
“O consumidor deve denunciar no Procon-AM caso a concessionária de energia entre no bairro para mudar o medidor. A Lei proíbe esta mudança, especificamente. As manutenções na rede elétrica devem continuar sendo realizadas, até para garantir a qualidade do serviço”, explica Fraxe.
Ainda de acordo com a norma, a empresa que descumprir a medida está sujeita a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Lembrando que, caso o consumidor tenha denúncia a fazer, deve comparecer na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível entrar em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e (92) 3215-4009/4012.
Informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM): Nara Souto (92) 98143-4065 – narasouto@gmail.com.