O titular do Decon, explica que as reclamações mais comuns são a prática de preços diferentes nas transações à vista, o estabelecimento de limites mínimos para compras ou a proibição da venda de determinados produtos no crédito – FOTO: Divulgação/PC-AM

O cartão de crédito é a opção de milhares de brasileiros na hora de ir às compras e também origem de muitas reclamações. As mais comuns são a prática de preços diferentes nas transações à vista, o estabelecimento de limites mínimos para compras ou a proibição da venda de determinados produtos no crédito. Essas situações violam direitos do cidadão, segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas.

Levantamento mais recente do Banco Central aponta a existência de 123 milhões de cartões de crédito ativos em todo o Brasil. Neste ano, até setembro, as transações nessa modalidade movimentaram mais de R$ 100 milhões, conforme os dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

De acordo com o titular da Decon, delegado Eduardo Paixão, o consumidor precisa buscar conhecer os seus direitos para não sofrer com práticas abusivas. “Nenhuma loja pode obrigar ninguém a comprar apenas acima de determinado valor. No Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, está bem claro que isso é uma execução abusiva. A prática pode ser denominada como venda casada, que é crime”, ressaltou.

A exigência de nota fiscal é uma forma de juntar provas para fazer a reclamação aos órgãos de proteção do consumidor e à Polícia Civil. Eduardo Paixão salienta que outra violação frequente é a restrição à compra de determinados produtos no cartão de crédito. Isso é uma prática abusiva.

Além de problemas no ato da compra, as operações no crédito também podem gerar incômodos no momento da cobrança. Quando a fatura chega, podem aparecer problemas como a cobrança indevida de produtos, seja por itens que sequer foram comprados ou por preços diferentes dos que estavam ofertados na loja, e até mesmo a cobrança por serviços aos quais o titular do cartão não aderiu.

Seguro do cartão – Existe também a dúvida de consumidores sobre o contrato de seguro de cartão de crédito. Eduardo Paixão explica que muitas administradoras oferecem seguros, com a promessa de proteção nos casos de perda ou roubo. Mas, mesmo sem seguro, o cidadão vítima não tem de pagar compras que não realizou.

“Se o cliente perder o cartão e realizar o bloqueio em seguida, a operadora de crédito é responsável por todas as compras feitas após esta ação, mesmo que o cliente não tenha um seguro”, enfatizou o delegado do Consumidor do Amazonas.

A Decon fica na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para contatos, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3214-2264 e 99962-2731.