Prazo é para veículos de placas com final 6

FOTO: Divulgação/Sefaz-AM

Donos de veículos com placas de final 6 devem atentar para o encerramento de prazo para pagamento da terceira parcela ou da cota única com desconto de 20% até o vencimento do tributo, nesta quarta-feira (31/08). Após essa data, ocorre cobrança de multas e juros de 0,33% ao dia, limitados em 20%, conforme descrito na Lei Estadual nº 19/1997, o Código Tributário do Estado.

Já para os proprietários de veículos com placa final 7, o prazo que se encerra nesta quarta-feira é para quitar a segunda parcela, caso haja parcelamento (de até três vezes). Esta é ainda a última oportunidade para estes proprietários solicitarem o desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor do imposto para quem não teve multas nos três últimos anos.

Quanto aos donos de veículo com placa final 8, o prazo que se encerra é do pagamento da primeira parcela (de três possíveis) ou da cota única do seu IPVA, sendo 20% de desconto para quem paga até esta quarta-feira.

Outras opções

Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio Anexo Ozias Monteiro, na avenida André Araújo, 150.

O contribuinte pode ainda acessar o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br) e anexar a solicitação por meio do sistema Protocolo Virtual, conforme as instruções descritas no documento.

Quero pagar: como fazer?

Uma vez no site (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e em seguida realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista disponível no próprio requerimento) e os entregando na Central de Atendimento da Sefaz.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo 2121-1600 e pedir transferência à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

Lei do Bom Condutor

De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei Estadual nº 203/2014), quem não tem infração de trânsito em até três anos anteriores ao do pedido pode requerer desconto no pagamento do IPVA.

Os descontos são de 10% (dez por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito no ano civil anterior; 15% (quinze por cento) no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos dois anos civis; e 20% (vinte por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos três anos civis.

Parcelamento de débitos em atraso

A Resolução nº 8/2019 da Sefaz-AM autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido, e os valores mensais não poderão ser inferiores a R$ 150.

O benefício de parcelamento terá início dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, para a qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: a) Pedido de Parcelamento; b) termo de Confissão de Dívida; e c) Compromisso de Pagamento, todos devidamente assinados pelo requerente ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório.

Além disso, o contribuinte deve portar cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica.

Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) da Sefaz.