As fiscalizações do órgão são diárias – FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) multou em R$ 100 mil o Grupo Baiano, após nova reincidência no descumprimento do decreto que suspende os serviços não essenciais no Amazonas. Em fiscalização realizada nesta quarta-feira (03/02), as equipes do órgão constataram que o comércio, localizado na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, segue funcionando com atendimento presencial. 

Essa foi a terceira vez que o estabelecimento foi flagrado descumprindo o decreto. Com isso, a multa de reincidência, que seria de R$ 50 mil, duplicou. Mais uma vez, foi determinado o fechamento do comércio. Além do Procon-AM, policiais militares da 22ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) participaram da ação.

“A multa é consequência do descumprimento do decreto, que vem sendo acompanhado pelos órgãos que integram a Comissão Integrada de Fiscalização. Se necessário, interditaremos o estabelecimento. O objetivo é garantir que as medidas sejam atendidas e que a Covid-19 possa ser contida no Estado”, ressaltou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Outras autuações – Também nesta quarta-feira, dois lava a jato na Avenida Rio Madeira, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul, foram advertidos por estar em funcionamento. Caso haja reincidência, eles serão multados.

Atendimentos suspensos – O Procon-AM informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, continuam suspensos.

Nesse período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do telefone 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.