Delegada Marília Campello, do Núcleo de Combate ao Feminicídio – Foto: Alailson Santos/PC-AM

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do Núcleo de Combate ao Feminicídio, realizou, nesta sexta-feira (19/02), a prisão em flagrante de Francisco Antônio Lima da Silva, 29, suspeito pelo feminicídio da sua própria esposa, Viviane Araújo de Sena, de 34 anos. A prisão ocorreu no bairro Coroado, zona leste.

De acordo com a delegada Marília Campello, que coordenou a ação, o crime aconteceu na noite de quinta-feira (18/02), no bairro Mauazinho, também na zona leste.

Na ocasião, o cunhado da vítima a levou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), alegando que a vítima teve um mal-estar em decorrência de sintomas da Covid-19, porém, a médica que a atendeu, constatou vários hematomas pelo corpo de Viviane.

“Obtivemos o resultado da declaração de óbito, que constatou que Viviane morreu por asfixia mecânica. Imediatamente nos deslocamos até o bairro Coroado, onde o suspeito estava na casa de um familiar, e realizamos a prisão dele, em flagrante”, relatou Marília.

Procedimentos

Francisco Antônio foi encaminhado para o prédio da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) e foi autuado por feminicídio. Ao término dos procedimentos cabíveis, ele será encaminhado para a Central de Recebimento e Triagem (CRT) e ficará à disposição da Justiça.

Núcleo de Combate ao Feminicídio

Com o objetivo de investigar os homicídios consumados ou tentados, tendo como vítimas mulheres (ou com motivação de gênero), a Polícia Civil inaugurou o Núcleo de Combate ao Feminício. 

O núcleo funciona nas dependências da DEHS, na avenida Autaz Mirim, bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, e trabalha em conjunto com as três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCMs), localizadas nas zonas centro-sul, sul/oeste e norte/leste, a fim de realizar um trabalho em conjunto no combate ao crime.

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher (misoginia, menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica, e tem base na Lei Federal nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal Brasileiro, instituindo o novo agravante específico de homicídio.