O 3º Encontro Nacional de Procuradorias do Meio Ambiente (ENPMA) ocorreu no último mês de março

Foto: Divulgação / PGE-AM

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e a Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas (Apeam) elaboraram e aprovaram a Carta do Amazonas, como resultado dos debates travados durante o 3º Encontro Nacional de Procuradorias do Meio Ambiente (ENPMA), realizado em Manaus, no último mês de março.

O objetivo do encontro, uma realização da Anape e da Apeam, foi discutir a importância da advocacia pública na concretização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, buscando garantir o aumento da sustentabilidade e da eficiência na defesa e na orientação dos Estados e do Distrito Federal.

Na ocasião, além dos painéis temáticos, foi realizado, de forma inédita, um workshop com o fim de debater temas comuns sobre a atuação das Procuradorias do Meio Ambiente dos Estados e Distrito Federal, que contou com o apoio do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Conpeg).

A coordenação da reunião foi realizada pela Comissão Científica do evento, composta, entre outros, pela representante da Anape, Procuradora do Estado de São Paulo Patricia Ulson Pizarro Werner; e pelos procuradores da PGE-AM, Luis Eduardo Mendes Dantas, José Gebran Batoki Chad e Aldenor de Souza Rabello, ex-presidente da Apeam.

O grupo aproveitou a oportunidade para conhecer melhor e compartilhar um quadro do perfil das Procuradorias Ambientais, com o intuito de compartilhar vivências e estruturar temas relevantes comuns.

O debate contou com a participação de representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, do Distrito Federal e da União.

A Carta do Amazonas assinala, entre outros pontos, a necessidade de especialização e estruturação das Procuradorias do Meio Ambiente, considerando a necessidade de uma atuação proativa e específica da Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal na tutela do meio ambiente.

O documento completo pode ser acessado nos sites da Anape (www.anape.org.br) e da PGE-AM (www.pge.am.gov.br).