É cada vez maior o número de consumidores virtuais no Brasil. Mas quem opta pela aquisição de produtos e serviços no comércio eletrônico não pode abrir mão da segurança, alerta a delegada Ana Cristina Braga, responsável pela Delegacia Interativa da Polícia Civil do Amazonas. A unidade especializada em investigações de crimes virtuais verificou um aumento nas denúncias de estelionato durante a pandemia de Covid-19.

Com a exigência por ficar em casa, o comércio on-line foi a opção até para compras básicas, o que pode explicar a escalada nos indicadores. “O e-commerce já é uma realidade; entretanto, a gente precisa se precaver, e há meios seguros para fazermos a utilização desse mercado virtual”, enfatiza a delegada.

Venda fraudulenta de produtos, serviços e até empréstimos figuram entre os golpes mais comuns identificados no último mês. A facilidade de se efetuar uma transação on-line, muitas vezes, esconde armadilhas com prejuízos incalculáveis.

Ana Cristina Braga elenca medidas que podem trazer mais segurança na hora da compra on-line. Segundo a delegada, é possível identificar se um site é seguro de acordo com a URL (endereço) dele. Se for do Brasil, por exemplo, o final do endereço terá o “.com.br”. Os sites que têm o final somente com o “.com’’ estão ancorados no exterior, o que aumentam as chances de serem fraudulentos.

Outra orientação da Delegacia Interativa é para que o cidadão se certifique se o site possui CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e se este é válido e condiz com o nome da empresa. O mesmo se atribui ao nome que estiver anexado no boleto bancário. O consumidor deve procurar sites renomados (sites conhecidos), de preferência os que as pessoas próximas já tenham efetuado alguma compra através dele.

Um site que, no ato do pagamento, redireciona o usuário para o Whatsapp não é seguro. Você também pode acessar o site www.reclameaqui.com.br para consultar se há histórico de reclamações sobre a empresa e até mesmo se a companhia existe.

O comprador também deve sempre exigir a nota fiscal do produto. Se a empresa não forneceu essa nota, desconfie e não finalize o procedimento. Todos os passos são válidos para compras em sites e também nas redes sociais. A pessoa que comete a fraude deve responder por estelionato, crime com pena de um a cinco anos, além de multa.

De vítima para autor do crime – Além das dicas de segurança para comprar na web, a população também precisa tomar precauções durante a avaliação dos preços.

“Aí entram, principalmente, as compras na OLX e sites semelhantes. É preciso ter cuidado para não passar de vítima para autor de um crime. Se você está comprando um produto que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtido por meio criminoso, você pode responder criminalmente por receptação culposa (art. 180, § 3º do Código Penal Brasileiro)”, alertou Ana Cristina Braga.

O registro de crimes virtuais pode ser feito no site da Delegacia Interativa no www.delegaciainterativa.am.gov.br. Denúncias que possam levar a prisão de suspeitos de crimes devem ser feitas ao 181, o disque-denúncia da SSP.