A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), por meio da Resolução n° 002/2021, proveniente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), passou a simplificar a atualização cadastral e o cadastro para empresas prestarem o serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado.

Publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 31 de agosto, a resolução diminuiu para quatro o número de documentos que a Arsepam exige das empresas na atualização cadastral. No caso de cadastro são solicitados treze documentos para que pessoas jurídicas possam operar com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro das modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) e fretamento contínuo e regular.

Os efeitos da medida valem até o dia 27 de fevereiro de 2022. Segundo o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, a resolução visa desburocratizar o processo junto à Agência Reguladora, pois há certidões de difícil acesso devido à pandemia da Covid-19.

“É uma medida importante, é uma oportunidade para que os operadores e as empresas se regularizem, é importante trabalhar de forma regularizada uma vez que estamos em um processo de intensificação da fiscalização. A orientação do governador Wilson Lima é para que a Agência Reguladora promova a desburocratização do processo e assim facilite o cadastro das empresas que operam no serviço de transporte público intermunicipal”, destacou o gestor.

O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, informou que a resolução vai ao encontro com as medidas governamentais de flexibilização para estimular a retomada da atividade econômica. “Seguindo essa linha, a Arsepam, por meio do Cercon, aprovou a resolução. Em tempos sem pandemia eram necessários 30 documentos para efetuar o cadastro”, disse.

Documentação – Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem algum cadastro na Agência devem apresentar quatro documentos durante a atualização: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.

Os não cadastrados junto à Arsepam devem apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV.

O descumprimento do disposto na resolução, por parte das empresas, pode implicar em pagamento de multa no valor de R$ 86,93 até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o custo pode dobrar).

Agendamento – As empresas interessadas em realizar a atualização cadastral e se regularizar devem agendar atendimento, via ligação telefônica, por meio dos números (92) 3301-5134 e 3301-5132, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.  Após isso, posteriormente o representante da operadora, em mãos dos documentos, será encaminhado para ir até a sede da Agência Reguladora do Amazonas, localizada no edifício Corporate Trade, 11° andar, avenida Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul.