A medida está em vigor e será fiscalizada pela Arsepam; multas variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil

FOTO: Marcos Guimarães/Arsepam

Dê o play e ouça esta matéria

As empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas devem instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).

Nesta segunda-feira (08/11), a Diretoria Técnica (DTEC) do órgão encaminhou um ofício circular informando aos operadores do serviço as novas diretrizes que estão em vigor. O descumprimento do disposto na Lei pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas, João Rufino Júnior, além de comunicar as empresas sobre a cobrança do item, a Arsepam está formulando um estudo baseado na Lei. “A Agência está analisando eventuais necessidades de regulamentação, visto que a Lei em vigor não está vinculada ao fim da pandemia, e, portanto, irá vigorar sem prazo determinado”, destacou o gestor.

Empresas – Segundo dados do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam, nove empresas operam nas modalidades regular do serviço intermunicipal de passageiros. As concessionárias que trabalham a partir do Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus) são: Amatur Amazônia Turismo LTDA; Aruanã Transportes LTDA; Emtram de Transportes Manacapuru; Expresso Transamazônica LTDA; Siqueira Tur Transportes e Turismo LTDA; Solimões Transportes; e T.A Transportes de Passageiros (WR Transportes).

No modal semiurbano (Manaus-Iranduba), as empresas cadastradas junto à Arsepam são Transporte Kalina LTDA e Alfabus Transportes LTDA, ambas trabalham a partir da Ponte Jornalista Phelippe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro.