Modificação na Portaria nº 085/2020 permite trânsito de animais sem atualização cadastral desde que sejam destinados ao abate

FOTOS: Divulgação/Adaf

Com o objetivo de desburocratizar o tráfego de animais para abate, durante a segunda etapa da atualização do cadastro de rebanhos, que ocorre de 1º a 30 de novembro, em 13 municípios amazonenses, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alterou o artigo 7º da Portaria nº 085, de 8 de abril de 2020, permitindo a movimentação de animais para abate sem a obrigatoriedade da atualização cadastral junto à autarquia. A medida beneficia pecuaristas dos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. Essas cidades já contam com status sanitário “Livre de Aftosa sem Vacinação” e os pecuaristas devem atualizar os cadastros em substituição à aplicação da vacina contra a febre aftosa.

Segundo o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, efetuar a atualização cadastral é imprescindível para assegurar a manutenção da sanidade dos animais, porém, propiciar aos produtores mecanismos menos burocráticos é igualmente importante. “Tomamos essa decisão para facilitar a vida dos produtores. Pela regra anterior, era necessário ter o cadastro atualizado para ter acesso à emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal). Agora, a atualização prévia não é mais necessária para os animais que seguem para o abate, uma vez que os abatidos deixam de integrar o cadastro junto à Adaf”, esclareceu.

Publicada na sexta-feira (05/11), na edição nº 34.617, do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), a Portaria nº 331/2021 já está em vigor. A flexibilização do cadastro para animais aptos ao abate era um pleito de entidades ligadas ao setor e já é realidade em Rondônia. Na sexta-feira (05/11), a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) publicou a portaria nº 863, desvinculando a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), neste período de campanha, da atualização cadastral obrigatória.

A Adaf reforça que a GTA é um documento oficial obrigatório para o trânsito intraestadual e interestadual, independentemente da finalidade, e que obedece a critérios distintos dependendo da espécie. Por meio da GTA, a Adaf pode monitorar a movimentação dos animais e, consequentemente, a introdução de possíveis doenças que possam pôr em risco a população e causar prejuízos aos produtores.