Readequação da Lei nº 3.510 é uma correção histórica e foi sancionada pelo governador Wilson Lima, no último dia 6 de janeiro

FOTOS: Lucas Silva/Secom e Diego Peres/Secom

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Servidores públicos do Estado já podem dar entrada na aposentadoria dentro dos novos moldes da Lei nº 3.510. Esperada há uma década, a readequação da legislação permite aposentadoria mais digna a trabalhadores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. A novidade havia sido anunciada, em novembro de 2021, e foi sancionada, no último dia 6 de janeiro, pelo governador Wilson Lima.

Com a reestruturação, os servidores contemplados pela Lei nº 3.510 receberão um valor maior da Gratificação de Desempenho em Atividade (Gradat), que foi majorada entre 90% e 150%. Para se ter uma ideia, um trabalhador que se aposentaria com R$ 1.330,28, por exemplo, receberá, com a readequação, R$ 2.527,53, um ganho de 90%.

Titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Fabrício Barbosa explica que a lei foi criada, ainda em 2010, com os vencimentos e as gratificações com valores muito baixos, o que só foi corrigido na atual gestão do Governo.

“Ao longo do tempo, servidores dos 24 órgãos do Estado que eram regidos por essa lei acabavam optando pela Gata (Gratificação de Atividade Técnica Administrativa), que é um outro tipo de gratificação, só que do tipo pró-labore. Ou seja, é uma gratificação que só pode ser concedida durante a atividade. E o que acontecia? A grande maioria dos servidores, quando chegava na aposentadoria, perdia a Gata e teria que usar a Gradat. Como esta, prevista na lei, tinha um valor muito baixo, eles acabavam perdendo de 70% a 90% da sua remuneração quando se aposentavam”, afirmou o secretário.

O baixo valor da aposentadoria acabava fazendo com que os servidores optassem por não se aposentar, para não abrir mão da Gata. Com a reestruturação da Lei nº 3.510, porém, a Gradat aumentou significativamente.

“Essa foi a grande sensibilidade do governador Wilson Lima. Outros governos tiveram a oportunidade de resolver esse problema ou, pelo menos, iniciar a resolução desse problema. Hoje, a gente estaria discutindo a melhoria da Lei nº 3.510, e não a reestruturação dela. Ele [o governador] teve a coragem de ir lá e fazer”, completou Fabrício.

Contemplados – Atualmente, a Lei nº 3.510 contempla 1.987 servidores estaduais com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade, em 24 órgãos estaduais. Ao dar início à aposentadoria, em seu órgão de origem, o trabalhador já estará, automaticamente, englobado nos novos moldes da legislação. “Hoje, dentro da 3.510, temos a média de 60% de servidores que já se encaixam nessa categoria”, pontuou o titular da Sead.

Trabalhadores amparados pela Lei nº 3.510 que se aposentaram antes da reestruturação têm direito à paridade e também receberão o percentual de reajuste.

“O que a gente deu com esse ganho, hoje, é que essas pessoas possam, no final da sua vida, depois de terem trabalhado durante 30 anos, não se aposentar com R$ 1.330. E sim se aposentar de uma forma digna melhor. A partir daqui, a gente vai galgando outros ganhos para esses servidores”, finalizou Fabrício.