A Portaria nº 859/2020 foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates (acima) – FOTOS: Divulgação/SSP-AM

Neste ano, no dia do primeiro turno das eleições, a Lei Seca no Amazonas estará em vigor entre as 22h do sábado (14/11) e as 18h de domingo (15/11), conforme portaria assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), nesta segunda-feira (09/11).

Prevista no Código Eleitoral, as secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. No caso do Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.

A Portaria nº 859/2020 foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates. O descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.

O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre as 22h do dia 28 de novembro e as 18h do dia 29.