O Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM) vem a público informar sobre a revogação da suspensão do processo licitatório Concorrência n° 021/2020, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços e atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares à operacionalização de unidades prisionais da capital e do município de Itacoatiara, incluindo a ressocialização do indivíduo privado de liberdade.

Conforme análise do auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, não houve nenhuma ilegalidade no processo licitatório. A documentação apresentada nos autos do processo demonstra que os possíveis argumentos trazidos como causa de nulidade do certame não merecem seguir adiante, haja vista que ficou evidenciado que os atos praticados pela subcomissão do CSC estavam dentro da legalidade.

Por fim, a CC n°021/20 seguirá em andamento para a próxima fase, que é o julgamento das propostas técnicas.