Um dos eventos autorizados pela Adaf é a V Feira de Agronegócios da Nilton Lins, que ocorre até domingo 

FOTO: Divulgação/Adaf 

Desde a retomada gradativa dos eventos agropecuários interrompidos pela pandemia de Covid-19, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) autorizou a realização de 34 festividades dessa natureza. Pelo risco sanitário que representam, todos esses eventos precisam obter a liberação da autarquia.  

Um desses eventos é a V Feira de Agronegócios da Nilton Lins, que acontece até o próximo domingo (14), na universidade localizada no bairro Parque das Laranjeiras, zona centro-sul de Manaus. A programação, que tem participação da Adaf com um estande informativo, inclui palestras, minicursos, shows, área de vendas, concurso leiteiro, provas de hipismo, exposição e leilão de animais. A lista completa das atividades está disponível em niltonlinsagro.com.br/programacao

O fiscal agropecuário médico veterinário Willian Bressan, que coordena o Trânsito de Animais, Produtos, Subprodutos e Aglomerações, explica que a principal preocupação da Adaf na liberação e fiscalização dos eventos agropecuários é o atendimento dos requisitos sanitários, garantindo a rastreabilidade dos animais e a prevenção da disseminação de doenças.  

Isso porque, seja para esportes, exposição ou leilões, essas realizações costumam reunir animais de procedências variadas, o que representa um risco de transmissão de doenças. “Além de toda a documentação administrativa prevista pela legislação, a Adaf realiza ao menos duas visitas no local: para conferir a estrutura para aprovação da autorização do evento, e a fiscalização da entrada dos animais nos dias de realização”, detalha Bressan. 

Além dos 34 já autorizados, outros oito eventos agropecuários estão com liberação em análise pela Adaf. Os organizadores precisam preencher o requerimento de autorização, disponível no site da agência (adaf.am.gov.br), onde também se encontra  lista de documentos exigidos para a solicitação.  

O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias em caso de certames de jurisdição municipal e regional; 60 dias para estadual, interestadual e nacional; e de 90 dias para internacional.  

A realização de eventos agropecuários sem autorização da Adaf acarreta uma autuação no valor de R$ 5 mil e o fechamento do evento clandestino quando possível.