Evento foi idealizado para facilitar a participação de todas as instituições no processo de regulamentação da Lei n° 5.604

FOTO: Marcos Guimarães/Arsepam

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam) desenvolveu, na manhã desta sexta-feira (22/10), o Workshop de Regulamentação do Transporte Hidroviário no Amazonas, com a finalidade de apresentar para os atores desse segmento a Lei n° 5.604, sancionada no dia 16 de setembro deste ano, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI).

O encontro foi realizado no auditório Auton Furtado Jr., da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), no Centro de Manaus, e contou com a presença de representantes de órgãos e entidades da iniciativa pública e privada que operam no transporte hidroviário. A iniciativa foi transmitida também de forma on-line pela página da Agência Reguladora no Facebook (@arsepamamazonas).

A apresentação da lei ficou a cargo da chefe do Departamento de Assessoria Jurídica (Asjur) da Arsepam, advogada Evelinn Flores, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, e contou ainda com a participação em apontamentos do corpo técnico da autarquia.

Na abertura, o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que o workshop foi idealizado para facilitar a participação de todas as instituições no processo de regulamentação da Lei n° 5.604. Segundo ele, a metodologia será construída em conjunto com as partes do setor.

“Estamos recebendo importantes contribuições por meio da participação de diversos atores. Nesse primeiro momento, tivemos mais uma audição, recepção de sugestões e observações para que possamos compilar com o trabalho que já está sendo realizado na Arsepam. Para o segundo, daqui a 60 dias, faremos o fechamento daquilo que será a proposta de regulamentação da Lei nº 5.604. Então entendemos que essa é a melhor maneira de termos um projeto mais adequado”, disse o gestor.

FOTO: Marcos Guimarães/Arsepam

Presente no evento, o superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Afonso Lins, afirmou que o workshop tratou de uma legislação necessária para o desenvolvimento do estado do Amazonas. “Quero parabenizar o Governo do Estado pela iniciativa e, claro, nos colocar à disposição para prestar qualquer ajuda e conhecimento. É importantíssima essa iniciativa que tem a participação de praticamente todos os órgãos que fazem parte e utilizam desse meio de navegação”, frisou.

O chefe da Unidade Regional de Manaus da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Luiz Carlos de Souza, destacou que o workshop reuniu órgãos e empresas para um diálogo colaborativo. “Buscando um alinhamento e um segmento de forma equilibrada, uníssona e que traga para todo setor um crescimento e, por consequência, um ganho para a sociedade amazonense”, acrescentou.  

Novo tempo 

Diretor fiscal do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), Dodó Carvalho afirmou ter ficado feliz em participar do processo de construção da lei que pode trazer importante crescimento para o estado.

“Há mais de 20 anos, a gente vem lutando para que possamos ter esse momento. A Assembleia Legislativa [Aleam] nos deu uma lei que possibilita à Arsepam o poder de regularizar um dos instrumentos mais importantes no desenvolvimento da Amazônia, o transporte hidroviário. Se não tivermos segurança jurídica, nunca vamos melhorar. O transporte hidroviário é vital para o Amazonas. Então eu participo desse workshop com uma felicidade muito grande, com o coração aberto para que possamos efetivamente oferecer ao poder público condições e criar uma regulamentação sadia”, disse Dodó.

Regulamentação 

A partir da publicação da Lei n° 5.604, em 16 de setembro deste ano, a Arsepam tem o prazo de 120 dias para apresentar as regras que vão reger o sistema. Por isso, no próximo workshop, a ser realizado em dezembro deste ano, a autarquia apresentará aos órgãos e entidades convidadas a proposta de regulamentação de pontos da lei. Após ser finalizado o procedimento, os operadores desse modal terão 120 dias para se cadastrar junto à Agência.