União de esforços entre órgãos e entidades impulsionam inscrições no estado

Criado por meio da Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), completa dez anos neste dia 25 de maio, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) dá destaque às ações e projetos que ajudaram a impulsionar o número de inscrições no estado.

O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, relembra marcos importantes que ajudaram a elevar os números de inscrições de cadastros no Amazonas.

“Em 2014, mesmo ainda o Ipaam não tendo a responsabilidade de realizar as inscrições de cadastro ambiental, o órgão tomou essa iniciativa e, por meio de ações e da união entre instituições, conseguiu alavancar os números de inscrições no estado. Até aquele ano eram cerca de 3 mil cadastros, e depois das ações, foi alcançado um total de 25 mil até o final de 2015”, destacou Juliano.

Entre as ações com maior ênfase, destacaram-se os mutirões de inscrição pelo interior do estado, nos quais atuaram, em conjunto com o Ipaam, o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) e as secretarias de Estado de Produção Rural (Sepror) e do Meio Ambiente (Sema).

Cronologia


A Comunidade Pau Rosa, localizada a 30 quilômetros de Manaus, foi a primeira a receber a ação em 2014. A partir daí as ações seguiram para os municípios de Parintins, Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Novo Airão, Manicoré, Autazes, Careiro, Benjamin Constant e Tabatinga.

Em 2016, o Ipaam participou da implementação do Módulo de Análise do CAR. Nesse mesmo ano foi criada a Lei nº 4.406, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em 2018, ocorreu o início dos trabalhos de análises do CAR no Amazonas. Porém, o marco inicial foi o projeto Pravaler em 2019, que foi um projeto-piloto promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), com apoio do Ipaam e Idam, para auxiliar pequenos produtores rurais na regularização do CAR, com um total de 300 cadastros em Lábrea e Boca do Acre.

Ainda em 2019, o Ipaam elaborou a primeira edição do Manual de Procedimentos de Análise do CAR/PRA do estado do Amazonas. O manual criou um padrão de análise capaz de atender às demandas levantadas e acelerar o fluxo analítico dentro do sistema, facilitando o processo de regularização ambiental dos imóveis.

No mesmo ano, a inscrição no CAR passou a ser exigida em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola, fator que impulsionou a procura pelo cadastro.

Em 2020, a etapa de análise dos cadastros ganhou escala com o projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), que possibilita a execução de serviço de análises dos CARs inseridos na base de dados da plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O projeto enfatizou a região sul do estado.

Projeto Floresta+ Amazônia


O projeto foi lançado em 2020, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e destinado a pessoas ou empresas, grupo familiar ou comunitário, que de alguma forma executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à recuperação.

Neste ano o projeto lançou a modalidade Floresta+ Conservação, para pequenos produtores, proprietários e possuidores de imóveis rurais de todos os estados da Amazônia Legal, incluindo o Amazonas, com apoio do Ipaam e Sema.

Após o produtor ter o CAR analisado, ele tem a oportunidade de acesso a politicas públicas, como o Floresta+, projeto que oportuniza a esse produtor, que buscou o licenciamento e manteve a reserva legal preservada, um pagamento por serviços ambientais.

Conforme a gerente de Controle Agropecuário (GCAP) do Ipaam, Maria Luziene Alves, a previsão do número de análises para o segundo semestre desse ano, com a implementação do Projecar e do Floresta+, é de 3.500 novos cadastros.

Atualmente o número total de cadastros é de 70.696. O número de cadastros analisados é 16.839, dentre os quais somente 196 foram analisados sem pendências. Por isso, a analista ressalta que é necessário que os proprietários de terra tenham muita atenção na hora de realizar suas inscrições e preencher as informações da propriedade.

“As informações prestadas na declaração do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural devem representar a realidade do imóvel. Assim, o proprietário/possuidor deve atentar para informar corretamente a existência de desmatamento, de cursos d’água (rios, igarapés, nascentes…) nos limites e no entorno do imóvel, bem como propor a Reserva Legal da propriedade”, frisou Luziene.