Fiscalização em flutuantes – Foto: Bruno Zanardo/Secom

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF), deu continuidade, neste sábado (26/09), às ações de fiscalização na cidade, tendo como foco os flutuantes, em cumprimento ao Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado, com as novas medidas complementares para o enfrentamento à Covid-19. O trabalho contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB).

Nessa primeira abordagem, os flutuantes foram encontrados sem público e os proprietários receberam as instruções referentes aos procedimentos de funcionamento. Conforme o decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, caso não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“Antes da parte repressiva, fazemos a orientação com os donos ou com quem está tomando de conta dos locais. E percebemos que os flutuantes estavam fechados. Muitos proprietários já sabem como funciona porque não é a primeira vez que ocorre essa restrição. O governador (Wilson Lima) reeditou esse decreto e eles estão, até então, cumprindo”, destacou o tenente Cordovil, supervisor da operação neste sábado.  

As fiscalizações devem continuar nos próximos dias com os demais órgãos ambientais, conforme explica o tenente Cordovil. “Hoje, foi feito apenas com o Batalhão Ambiental e o policiamento ambiental. Mas essas fiscalizações vão ocorrer, nos próximos dias, com os outros órgãos ambientais que fazem parte, como a Delegacia de Meio Ambiente, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e outros órgãos”.

Sanções –  O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva. A aplicação deve ocorrer independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes:

1.   Advertência;

2.   Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

3.   Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, as quais adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.