Operadoras do transporte rodoviário intermunicipal terão até fevereiro de 2022 para apresentar documento
Os integrantes do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovaram, durante a 10ª reunião ordinária administrativa, na manhã desta quarta-feira (27/10), a Resolução n° 003/2021, que altera o artigo 4° da Resolução n° 002/2021. Com a medida, os operadores do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão até o dia 27 fevereiro de 2022 para apresentar o Laudo de Inspeção Técnica (LIT).
O documento deve ser entregue para a equipe do Departamento de Transportes Rodoviário (DETR) da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), na sede do órgão, no edifício Corporate Trade, 11° andar, na avenida Boulevard Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Mais informações podem ser obtidas pelo número (92) 3301-5100.
O diretor-presidente da Arsepam e atual presidente do Cercon, João Rufino Júnior, informou que a nova resolução seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele explicou que o novo prazo foi adotado porque há, atualmente, apenas uma empresa realizando o serviço de inspeção técnica, o que tornaria inviável a expedição do LIT no período inicialmente exigido, até o dia 31 de outubro.
“Em razão de se ter uma grande demanda pelo serviço e isso estar comprometendo o prazo inicial de realização das inspeções, os prestadores do transporte rodoviário estiveram conosco reivindicando a prorrogação. Nós a entendemos como plausível, por isso a encaminhamos ao Cercon e ela foi aprovada”, disse o gestor.
Alcance – Na reunião de hoje, o Cercon modificou somente o art. 4° da Resolução n° 002/2021. Ou seja, alterou somente o prazo para as operadoras apresentarem o LIT.
Ainda na reunião ordinária, foram apresentados o relatório da viagem de equipe técnica da Arsepam até Sergipe, para conhecer os trabalhos da agência reguladora do estado (Agrese); o relatório da Operação Viagem Segura – Padroeira do Brasil, realizada de 8 a 12 de outubro; e a minuta de resolução sobre a identidade visual dos veículos autorização à prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas.
Compreenda – A Resolução n° 002/2021 simplificou o cadastro e a autorização das operadoras para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado do Amazonas. Na prática, ela diminuiu o número de documentos que devem ser apresentados pelas empresas que operam com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro do modal.