Alteração foi aprovada por unanimidade por conselheiros presentes de forma virtual em reunião extraordinária
O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (05/06), que seja publicado com antecedência mínima de 15 dias da data de execução, no Diário Oficial do Estado (DOE), o aviso de audiência pública sobre a Resolução nº 003/2022 referente à modalidade de Serviços de Movimentação de Gás (SMG).
Anteriormente, a resolução determinava o prazo mínimo de 45 dias. A alteração em questão (nomeada Resolução nº 003/2023) foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes na votação de forma virtual e segue para publicação no DOE.
Segundo o presidente do Conselho, João Rufino Júnior, a alteração do art. 55 propicia maior rapidez ao processo de definição, revisão e alteração do regime tarifário.
“Apresentamos hoje e colocamos em votação esse reajuste na Resolução nº 003/2022, estabelecendo agora um novo prazo de 15 dias. É uma medida importante que visa dar mais celeridade aos processos de consulta e audiência pública que visem ajustes, definições tarifárias e outras questões voltadas à Lei do Gás e às próprias resoluções no sentido de aprimorarmos a nossa regulação do gás natural canalizado”, disse Rufino.
O presidente do Cercon destacou que a Resolução nº 003/2022 foi submetida em maio à consulta pública, sendo colocada para análise uma proposta de revisão. O relatório das contribuições enviadas será divulgado a partir de 21 de junho deste ano.
Entenda
O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.
As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do Estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.