O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou nesta semana a Resolução nº 30/2020-CSDPE/AM, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nos concursos e seleções públicas da instituição. A resolução estabelece a cota de 30% das vagas oferecidas para provimento de cargos de defensores e defensoras, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, que autodeclararem tal condição no momento da inscrição.
A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM desta quinta-feira (26/11) e já está em vigor, com vigência pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, caso haja necessidade.
A inclusão da cota racial nos processos de seleção da Defensoria vinha sendo discutida internamente na instituição e foi aprovada na reunião do Conselho Superior desta quarta-feira (25/11). A aprovação da resolução que estabelece a reserva de vagas considera questões importantes para o momento social do país, a começar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, e a necessidade de redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem ou raça, como preconiza a Constituição Federal.
Foi também levada em conta a legislação vigente no país, como a Lei nº 12.288/2010, que institui o estatuto da Igualdade Racial, destinando a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; além da Lei Federal nº 12.990/2014, que reserva a pessoas negras percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.
A Defensoria considera ainda dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2010, que mostram que o estado do Amazonas possui a maior população autodeclarada indígena no país, com 168,7 mil pessoas. Justifica a criação da cota, ainda, com a necessidade de promover ações afirmativas que contribuam para a participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural do Brasil.
A DPE-AM considera também a necessidade de modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
Critérios de inclusão – A resolução estabelece que “poderão concorrer às vagas reservadas à população negra, indígena e quilombola as candidatas e candidatos que se autodeclararem pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição”.
O candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) será convocado(a) para entrevista pessoal com a Comissão Especial destinada a avaliar o seu pertencimento à população negra. No caso do candidato(a) autodeclarado(a) indígena, este será convocado(a) para comprovar o pertencimento à população indígena perante a Comissão Especial, o que será realizado por meio da apresentação de declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas ou de documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição.
A condição de quilombola dos(as) candidatos(as) aos certames da Defensoria Pública será comprovada com certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.
As candidatas e os candidatos negros, indígenas ou quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Comissão Especial – Para cada concurso ou seleção pública, será criada uma Comissão Especial, composta por um(a) defensor(a) público(a) e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados(as) pelo(a) defensor(a) público(a) geral, garantindo-se à Associação das Defensoras e Defensores do Estado do Amazonas (Adepam) e à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) a sugestão de dois nomes para avaliação do Conselho Superior.