Nos primeiros dez meses do ano, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) recolheu 1.905 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) durante as operações de fiscalização. Em comparação com o mesmo período do ano passado, esse número é 25% menor.

Essa redução se deu em decorrência da mudança no foco das ações do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) no período mais agravado da pandemia do novo coronavírus, entre os meses de abril e junho. Nesses meses, os agentes do Detran-AM diminuíram as ações de fiscalização para participar de operações da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) na verificação do funcionamento de estabelecimentos comerciais em Manaus.

A infração que mais gerou recolhimento da CNH neste ano foi a alcoolemia, que ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. De janeiro a outubro foram recolhidas 1.445 CNHs.

A infração que mais gerou recolhimento da CNH neste ano foi a alcoolemia, que ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica – FOTOS: Divulgação/}Detran-AM

A habilitação recolhida é devolvida ao condutor mediante solicitação ao Protocolo Administrativo do Detran-AM. Esse pedido deve ser feito via requerimento, após 72 horas do recolhimento do documento.

“Apesar da devolução da CNH, esse condutor vai responder a um processo administrativo no qual terá direito de apresentar sua defesa. Ao final do processo, o condutor poderá ou não ter suspenso por seis a 12 meses o direito de dirigir”, explicou o gerente da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), Wendell Menezes.

CNHs suspensas – De todos os motoristas que tiveram as CNHs recolhidas este ano, apenas oito acabaram com o direito de dirigir suspenso.

O menor número de processos de suspensão este ano se deu por conta da interrupção dos prazos administrativos, imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no mês de março, por meio da Deliberação 185, e depois referendada em agosto pela Resolução 782, também do Contran.

Por conta disso, neste ano, o processo de suspensão do direito de dirigir caiu 95% em comparação com os dez primeiros meses de 2019.

“Apesar dessa interrupção dos processos, é importante lembrar ao usuário que eles não foram extintos. Tão logo a situação do novo coronavírus se normalize e o Contran revogue essa Resolução, todos os processos parados serão retomados”, alertou o assessor jurídico do Detran-AM, Sérgio Cavalcante.

O motorista que tem o direito de dirigir suspenso precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas e, em seguida, ser aprovado em duas provas teóricas para, então, poder voltar a dirigir.

“É importante lembrar que se esse motorista com o direito de dirigir suspenso for flagrado ao volante, sua CNH será cassada de vez”, alertou Wendell Menezes.

CNHs cassadas – Nos últimos dois anos, nenhuma CNH foi cassada no estado, apenas Permissões para Dirigir (PPD) de condutores recém-habilitados. De janeiro a outubro do ano passado 235 PPDs foram cassadas. Neste ano, foram 128, uma redução de 45,54%.

O condutor que tiver a CNH cassada terá que esperar o prazo de dois anos para dar entrada em um novo processo de habilitação, tendo que refazer todos os exames.