A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais. Foto: Divulgação

O idoso com idade mínima de 60 anos, que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Conferir o cumprimento desse direito é uma das atribuições da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

De acordo com o levantamento estatístico realizado pela nova gestão da agência, de janeiro a junho de 2021, 5.756 passageiros tiveram garantido o direito à gratuidade em linhas de ônibus rodoviários, que, nesse período, operaram em mais de cinquenta destinos intermunicipais, dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas.

Pessoas que tem direito

Além dos idosos, menores de até dez anos (desde que acompanhados de responsáveis), aposentados por invalidez (acometidos das doenças listadas na Lei Nº 8.213/91), pessoas com deficiência (Lei Nº 10.048/2000), alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e durante o período letivo), policiais civis, militares e agentes penitenciários a serviço, também devem fazer valer esse direito e contar com a intervenção da Arsepam, em casos de descumprimento.

A Lei Nº 3.006, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, estabelece como regular o transporte caracterizado pela frequência de viagens entre os terminais e com preços estabelecidos.

A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais, podendo ser também praticada na modalidade de transporte semiurbano, realizada no percurso Manaus-Iranduba-Manaus.

A isenção total ou parcial das tarifas intermunicipais deve ser garantida em todos os horários convencionais. Foto: Divulgação

Para fazer uso da reserva, todos que se encaixam nessas hipóteses devem solicitar um único bilhete de viagem, com antecedência mínima de três horas do horário de partida, podendo solicitar o bilhete de retorno.

Além disso, os idosos devem comprovar idade com qualquer documento original com foto, renda mensal inferior a dois salários mínimos, mediante a apresentação de documento oficial, requisitos que também devem ser cumpridos pelos aposentados por invalidez.

Fica facultada às pessoas com deficiência a apresentação do Passe Legal ou laudo que comprove doença visual, mental ou auditiva. Se excedidas as duas vagas a serem obrigatoriamente disponibilizadas pelas empresas, será concedido o desconto de 50% no valor da passagem.

Em casos de má prestação de serviços ou necessidade de informação, a Arsepam disponibiliza o atendimento presencial da Ouvidoria na Rodoviária Huascar Angelim, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e o WhatsApp 24 horas, por meio do número (92) 98408-1799, para sanar dúvidas e registro de denúncias.