Dado da Arsepam faz comparativo com mesmo período do ano passado

 Arsepam-FOTOS: Arquivo/Arsepam
Agência Reguladora de Serviços Públicos. Foto: Arquivo/Arsepam

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) contabilizou que 65.700 passageiros utilizaram, em abril deste ano, o transporte rodoviário intermunicipal. No comparativo com abril do ano passado, ocorreu um aumento de 369,05% no fluxo de passageiros.

O Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam informou que no mesmo período do ano passado, época com restrições de circulação devido à pandemia da Covid-19, 17.802 pessoas optaram pelo modal para acessar outras cidades do estado.

O diretor-presidente da Agência Reguladora, João Rufino Júnior, destacou que os trabalhos voltaram à normalidade para o período, por isso a tendência é que o fluxo de passageiros seja cada vez maior no decorrer dos meses.

“São números que já se aproximam ao período pré-pandemia, portanto, posso afirmar que os dados do transporte rodoviário intermunicipal apontam uma normalidade em relação ao fluxo de pessoas”, garantiu o gestor.

No mês passado, as equipes da autarquia realizaram 5.308 fiscalizações, representando crescimento de 316,89% (1.675) em comparação a abril de 2021.

Postos e gratuidades – No serviço de transporte rodoviário intermunicipal, a Arsepam conta com quatro postos de fiscalização: Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, bairro Flores, zona centro-sul; Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro), em Iranduba; Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona norte; e Barreira da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do Viver Melhor 1), zona norte.

No mês passado, o posto com maior registro de pessoas foi a Ponte Rio Negro, com 23.137 (35,21%); seguido pela Rodoviária de Manaus, com 21.714 (33,05%); Barreira Estadual, com 18.713 (28,48%); e Barreira de Flores, com 2.136 (3,25%).

Do total de passageiros em abril deste ano, 2.942 receberam algum tipo de gratuidade, seja ela total ou parcial de 50% no valor da passagem.

Conforme o art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas, a gratuidade no transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal é assegurada às pessoas com deficiência (PcDs) e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da rede escolar oficial, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

Destinos – Com saída de Manaus, as cidades mais procuradas pela população no mês foram os municípios de Iranduba (16.312 passageiros – 24,82% do total), Presidente Figueiredo (11.482 – 17,47%) e Manacapuru (10.167 – 15,47%), distantes respectivamente 27, 117 e 68 quilômetros da capital.