No último dia 9 de janeiro, o governador Wilson Lima sancionou a Lei Complementar nº 11/2024, que instituiu o novo modelo

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

Órgãos estaduais que participaram do Grupo de Trabalho (GT) que atuou na criação da Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) reuniram-se nesta segunda-feira (03/02) para alinhar os próximos passos para implementação do modelo no Amazonas. O Governo do Estado está trabalhando na minuta do Regimento Interno da autarquia.

No último dia 9 de janeiro, o governador Wilson Lima sancionou a Lei Complementar nº 11/2024, que instituiu o novo modelo de Regionalização do Saneamento Básico. Com a mudança, as cidades poderão receber recursos federais para a gestão dos serviços de água e esgoto, fortalecendo os investimentos já feitos pelo Governo do Amazonas na área.

O secretário da Sedurb, Marcellus Campêlo, destacou que a criação da Microrregião de Saneamento Básico é um marco para o interior do Estado. “A partir de agora, nós vamos fazer um workshop com todos os prefeitos do interior do Amazonas para nivelar as informações e, logo em seguida, a instalação da Assembleia Geral, que vai coordenar os trabalhos da Microrregião aqui no Estado do Amazonas”, adiantou.

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

O projeto de criação da MRSB foi aprovado no dia 13 de dezembro de 2024, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), após passar por ampla discussão ao longo do ano passado, com as prefeituras e setores da sociedade ligados ao tema. A medida revogou a Lei Complementar nº 214, de 4 de agosto de 2021, tendo em vista a necessidade de reformulação para adequação às mudanças previstas no Marco Legal do Saneamento, Lei Federal nº 14.026/2020.

Na avaliação do diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Denison Gama, a criação da Microrregião tem extrema importância para o trabalho do órgão e as suas operações no interior. “Nós vamos ter um diálogo melhor com os municípios partícipes, os esclarecimentos técnicos, jurídicos, de governança. A criação da Microrregião só tem benefícios para a gestão do saneamento no Amazonas, buscando o resultado final que é universalizar os serviços”, declarou.

Conforme previsto no Marco Legal do Saneamento, a meta é chegar até 2033 com 99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. O novo modelo de regionalização fortalece as ações de saneamento básico e vai ao encontro dos objetivos da Lei Federal.

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

Composição do Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho é formado por representantes da Sedurb, Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Cosama, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além dos órgãos estaduais, os estudos para criação da Microrregião contaram com a parceria da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace). A instituição que realiza estudos técnicos sobre o tema já atuou em diversos estados como Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, entre outros.

O consultor da Fundace, Rudinei Toneto, que também é professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP), destacou que o trabalho com a equipe do Amazonas foi uma experiência muito exitosa. “Nós tivemos vários debates, então, toda a escolha do modelo de regionalização, os estudos econômicos, toda a questão da definição das regras, do regimento das regiões, foi muito participativa. É um grupo de trabalho que tem representantes de várias secretarias, uma equipe muito qualificada, que deu várias contribuições”, frisou o consultor.

Microrregião de Saneamento Básico

De acordo com a lei sancionada pelo governador Wilson Lima, a Microrregião de Saneamento Básico é uma autarquia intergovernamental composta pelo Estado e os 61 municípios do interior do Amazonas. A MRSB não possui estrutura administrativa ou orçamentária própria e exercerá sua atividade mediante o auxílio da estrutura administrativa e orçamentária dos entes da federação que a integram.

São funções da MRSB o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o modelo deve assegurar a manutenção e a instituição de mecanismos que garantam o atendimento da população, cumprindo metas de universalização previstas no Plano Nacional de Saneamento Básico.