A operação acontece em todas as zonas da cidade. FOTO: Herick Pereira/Secom.

O Governo do Amazonas iniciou, neste sábado (26/12), as ações de fiscalização da “Operação pela Vida”, visando o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/2020, que restringe o funcionamento das atividades não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como forma de conter o avanço da Covid-19 no estado.

A operação acontece em todas as zonas da cidade, com ação conjunta entre os órgãos de controle e segurança do estado. Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, o trabalho é de orientação da população. No entanto, estabelecimentos que insistirem em funcionar normalmente serão punidos.

“Nós estamos aqui reunidos para dar cumprimento ao decreto  da ‘Operação Pela Vida’, o objetivo é fazer com que as pessoas cumpram o decreto. Nós vamos continuar orientando a população, porém aquelas pessoas que persistirem, principalmente com eventos clandestinos, terão todo o seu material apreendido e serão conduzidas para a Delegacia de Polícia”, afirmou o secretário, durante as primeiras horas de fiscalização, no Centro de Manaus.

A operação acontece para coibir o aumento de casos de Covid-19 na capital e tem o objetivo de preservar as vidas e assegurar condições necessárias de atendimento na estrutura da rede de saúde estadual. 

“Nós queremos salientar aqui que o nosso intuito, o nosso objetivo não é de, em nenhum momento, de maneira alguma, constranger a população, obrigar a população a fazer nada que não está em lei. Isso é um decreto que tem que ser cumprido e é um decreto que tem o objetivo de resguardar a vida das pessoas”, afirmou o coronel Ayrton Norte, comandante-geral da Polícia Militar.

Operação – A “Operação Pela Vida” vai contar com a atuação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa-Manaus), entre outros órgãos de segurança. O governador Wilson Lima frisa que a intenção não é constranger e punir a população. As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas.

Decreto – O Decreto Governamental n° 43.234 destaca que, em caso de descumprimento do disposto em seu texto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I – advertência;

II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como a aplicação das penalidades.

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, por meio da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação das sanções e penalidades mencionadas, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.