O Programa é mais uma medida adotada pelo governador Wilson Lima com o objetivo de amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 – FOTOS: Diego Peres/Secom

Empresas e pessoas físicas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), contribuições e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em atraso podem ganhar redução de até 95% das multas, punitivas e de mora, e dos juros. No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD.

É o que prevê o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Amazonas, aprovado nesta quarta-feira (18/11), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM). O Programa é mais uma medida adotada pelo governador Wilson Lima com o objetivo de amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. O Refis entra em vigor de imediato, assim que for publicado no Diário Oficial do Estado (DOU), nos próximos dias, e tem vigência de 90 dias.

“É de conhecimento público que a pandemia afetou não somente a saúde dos cidadãos amazonenses, mas, também, a saúde financeira das nossas empresas, que foram gravemente atingidas, realidade que enseja a adoção de enérgicas medidas de socorro, como as que temos adotado’’, destaca o governador Wilson Lima, na mensagem encaminhada aos deputados estaduais.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio, o Refis 2020 é uma oportunidade para as empresas e contribuintes pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com o Estado num contexto de crise econômica. “O Refis, em especial no cenário da pandemia, é algo muito importante, uma vez que as empresas têm a oportunidade de regularizar seus débitos, com condições bastante favoráveis’’, frisa o secretário.

Vantagens – O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas.

O Refis lançado pelo Governo do Amazonas também alcança dívidas de empresas com contribuições. O parágrafo 2º do Artigo 1º, da Lei diz: “Aplicam-se as mesmas regras e condições às contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas (FMPES), Universidade do Amazonas (UEA) e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS)”.