O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto com ajustes nas medidas de enfrentamento à Covid-19, no qual será mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h e autorizado o funcionamento do comércio em horário reduzido e com regras sanitárias a serem seguidas. As mudanças foram definidas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19 do Estado, que também reuniu com representantes dos demais poderes e órgãos de controle, nesta sexta-feira (19/02).
Os ajustes foram discutidos levando em consideração a análise de dados epidemiológicos e de demandas dos setores industrial, comercial e de serviços, buscando um equilíbrio entre a área da saúde e a necessidade de manutenção das atividades econômicas, que geram emprego e renda.
“Todas as decisões que tomamos são baseadas nos dados técnicos da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e da Secretaria de Estado de Saúde, como nosso trabalho de ampliação de leitos na rede, e também levando em consideração os aspectos sociais e econômicos. Tudo que a gente faz aqui é para encontrar um equilíbrio para atender um objetivo só, que é salvar vidas, entendendo que todas essas áreas são importantes para que as pessoas continuem sobrevivendo e que a gente diminua, ao máximo, os impactos dessa pandemia”, disse o governador Wilson Lima.
Fases da pandemia
A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) aponta redução na taxa de transmissão do novo coronavírus, que chegou a 1,30 em janeiro e que atualmente está em 0,95, e queda da média móvel, nos últimos 14 dias, de casos (-26%) e de óbitos (-42%) por Covid-19 no Amazonas. Contudo, os dados indicam que a capital Manaus ainda permanece na fase vermelha da pandemia, e o interior, na fase roxa, que requerem medidas mais restritivas para frear a transmissão do vírus.
Ampliação de leitos
Em relação à estrutura de assistência à saúde, o Governo do Estado mantém o investimento na abertura de novos leitos e deve entregar mais 30 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Delphina Aziz já na próxima semana. A medida visa reduzir a taxa de ocupação de leitos, que ainda está em patamar elevado, da ordem de 90% para UTIs e de 74% para leitos clínicos.
Desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) aumentou em 233% a quantidade de leitos clínicos exclusivos para Covid-19, saindo de 312 para 1.039. Em relação a UTIs, o aumento foi de 205%, saltando de 130 para 396, número que chegará a 426 com a ampliação do Delphina Aziz. Ao todo, a rede estadual de saúde conta com 1.435 leitos exclusivos para Covid-19.
O governador afirmou que os ajustes que serão adotados no novo decreto foram possíveis também graças à colaboração da população e que é necessário manter os cuidados.
“Não tem outro caminho para a gente combater a pandemia a não ser evitar aglomerações e também se vacinar, e este é um trabalho em que estamos procurando também avançar junto com o Ministério da Saúde. Cada um fazendo a sua parte, a gente vai conseguir sair mais rápido dessa situação, a gente não vai jogar fora tudo que a gente conseguiu conquistar até aqui. Essa luta é de todos nós”, frisou Wilson Lima.
Comércio em horário reduzido
Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 19h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.
Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.
Regras sanitárias
Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.
O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Outras mudanças
Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
Restrições mantidas
O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.
O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similiares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.
O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO
• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;
• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;
• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;
• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento
• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências;
• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.