O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial o decreto 43.522 (clique aqui para conferir o documento), que estabelece a restrição provisórias da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do estado, no período de 8 a 21 de março, das 21h às 6h, ressalvadas os casos de extrema necessidade especificados no documento.
Mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços também passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/03).
Mudanças
Entre as alterações que constam no novo decreto, está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 10h às 18h; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive-thru das 6h às 20h.
O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h; de academias e similares, da 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 6h às 20h; e de marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.
O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas.
Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.
As mudanças foram definidas nessa sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes de órgãos de controle.
Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitárias estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.