Imprensa Oficial e Aadesam firmam parceria para projeto de digitalização de Diários Oficiais e serviços gráficos – FOTO: Ismael Neves

A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) firmaram parceria para a execução de serviços gráficos e execução do projeto de digitalização de exemplares do Diário Oficial do Estado. A parceria foi estabelecida durante um encontro entre os representantes das duas instituições, o diretor-presidente da IOA, Mário Aufiero, e o presidente da Aadesam, Bráulio Lima, na manhã de hoje (22/09), na sede da Imprensa Oficial, no Centro.

O ponto de partida para a parceria é o projeto “Preservação e acesso: Digitalização dos Diários Oficiais do Estado do Amazonas entre o período de 1893-1955”, que tem como objetivo preservar e difundir em meio digital os diários, promovendo à sociedade o acesso à informação dos atos administrativos do Estado com a digitalização das primeiras edições dos Diários Oficiais. A coleção representa 250 exemplares do Diário Oficial, mensurando aproximadamente 161.243 páginas a serem higienizadas e digitalizadas, sendo que 33 desses exemplares passarão pela técnica de restauro de documentos.

A ação da Aadesam tem como finalidade promover o apoio à execução de políticas de desenvolvimento econômico e social, no âmbito do estado do Amazonas. A parceria da Imprensa Oficial com a Agência obedece à determinação do governador Wilson Lima que, por meio de dois decretos editados em 2019, determinou que seja dada preferência à IOA nos serviços gráficos contratados pelas secretarias, autarquias e fundações do governo.

O Decreto nº 40.645, de 7 de maio de 2019, estabelece que a contratação da Imprensa Oficial do Estado para a prestação de serviços de impressão de formulários padronizados e de edições técnicas oficiais para os órgãos da administração estadual direta e indireta será por dispensa de licitação. Já o Decreto nº 40.769, de 10 de junho de 2019, determina que os órgãos da administração direta e indireta darão preferência na contratação de serviços de impressão gráfica e publicações à autarquia, quando esta apresentar preço igual ou menor ao oferecido pela iniciativa privada.