Com a edição do Decreto Federal 11.055/2022, foi revogada norma que reduzia IPI em 25% e ADI anterior do Estado perde objeto

Procurador geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz – FOTO: Tácio Melo/Secom

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) prepara uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer a inconstitucionalidade do Decreto Federal 11.055, de 28 de abril de 2022, no que se refere aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A iniciativa segue determinação do governador do Amazonas, Wilson Lima.

A nova ADI vai questionar tanto a redução de 35% quanto a manutenção do corte de 25% do IPI, estabelecidas no novo decreto e que trazem prejuízos à competitividade da ZFM. Dessa forma, a PGE-AM solicitou ao STF, nesta segunda-feira (02/05), o cancelamento da audiência de conciliação que havia sido marcada pelo ministro André Mendonça, relator da primeira ADI apresentada pelo governador Wilson Lima questionando o Decreto n⁰ 11.047/2022.

O procurador geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que por ter sido revogado o Decreto n⁰ 11.047/2022, que embasava a ADI apresentada pelo Estado, houve uma perda superveniente do objeto da ação. “Dessa forma, a extinção da ação é algo de acordo com a jurisprudência do STF. Iremos ingressar com uma nova ADI questionando a constitucionalidade do decreto mais recente (11.055/2022)”, esclareceu o titular da PGE-AM.

As medidas judiciais adotadas pelo Governo do Amazonas têm como objetivo preservar os direitos constitucionais da Zona Franca de Manaus, responsável por mais de 100 mil empregos no Polo Industrial de Manaus, a qual se configura como modelo de desenvolvimento regional que gera renda, receita tributária e preservação ambiental no Amazonas, o maior estado da região amazônica.

Para o Governo do Estado, as recentes reduções de alíquota do IPI, além de causar graves prejuízos à ZFM, beneficiam diretamente produtos importados, o que pode também impactar negativamente a indústria nacional. Dessa forma, a perda de competitividade da Zona Franca de Manaus pode levar à substituição dos produtos aqui produzidos por bens importados, causando desemprego na região.