A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), deflagrou, na manhã de quinta-feira (25/02), por volta das 8h, ação policial que culminou no cumprimento a mandado de prisão temporária em nome de Arlison da Trindade Santos, de 19 anos, e Leonardo da Silva Nogueira, 23, pelo roubo de joias e semijoias avaliadas em R$ 100 mil, ocorrido no dia 3 de julho de 2020, nas proximidades do Porto da Ceasa, zona leste de Manaus.
Ainda durante a ação policial, Amanda Pedrosa Melo, de 39 anos, foi presa em flagrante pela receptação dos produtos, que foram recuperados, durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão, na Vila da Felicidade, no mesmo bairro onde o crime ocorreu.
Conforme o delegado Aldeney Goes, titular da Especializada, as investigações em torno do caso iniciaram após as equipes receberem denúncias de que vinham ocorrendo diversos crimes naquela vila, supostamente, encomendados por um indivíduo identificado como “Silas”, companheiro de Amanda, que já está sendo investigado pelas equipes da DERFD.
“Tomamos conhecimento do roubo das joias e semijoias de uma idosa de 60 anos, ocorrido nas proximidades do local, momento em que ela foi abordada por três homens, entre eles Arlison, Leonardo e um terceiro ainda não identificado”, explicou Goes.
A autoridade policial destacou que as investigações apontaram a participação dos infratores na ação criminosa, razão pela qual solicitou à Justiça pelo mandado de prisão temporária em nome deles. A ordem judicial foi expedida no dia 9 de novembro de 2020, pela juíza Careen Aguiar Fernandes, da Central de Inquéritos.
“Após o mandado ser expedido, fomos à Vila da Felicidade, onde efetuamos a prisão da dupla e recuperamos algumas joias roubadas que estavam em posse de Amanda. As investigações irão continuar para descobrirmos se há outras pessoas envolvidas nos crimes”, detalhou o delegado.
Procedimentos
Arlison e Leonardo irão responder por roubo majorado. Já Amanda foi autuada em flagrante por receptação. Após os trâmites cabíveis na DERFD, eles serão encaminhados à Central de Recebimento e Triagem (CRT) e ficarão à disposição da Justiça.