Polícia Civil do Amazonas prende homem por estelionato e usurpação da função pública em Guajará
Sede da 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), no município de Guajará. FOTO: Divulgação/Polícia Civil.

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Guajará (a 1.476 quilômetros da capital), com o apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), prendeu, em flagrante, na última segunda-feira (08/03), por volta das 14h40, um homem, de 37 anos, pelos crimes de usurpação de função pública e estelionato praticado contra uma mulher de 49 anos, ocorrido no bairro Floresta, naquele município.

De acordo com o delegado Caio Bruno Sabino, titular da unidade policial, o infrator procurou a vítima no dia 2 de março deste ano, se passando por oficial de Justiça, supostamente a pedido do juiz ‘João Cirelli Medeiros’, alegando que a mesma teria que devolver o dinheiro do valor da aposentadoria da própria mãe, que faleceu em 20 de janeiro.

“Sem desconfiar que se tratava de um golpe, a vítima entregou o valor correspondente a R$ 2,3 mil ao indivíduo. E já no dia 8 de março, o homem procurou novamente a mulher para informar que ela deveria pagar uma multa no valor de R$ 750, por ter sacado o benefício da mãe, foi quando a vítima procurou a delegacia e realizou a denúncia”, relatou Sabino.

Ainda conforme a autoridade policial, o impostor estipulou que a vítima pagasse o valor da suposta multa até terça-feira (09/03), mas ela foi à delegacia e realizou a denúncia. Sendo assim, as equipes policiais foram à casa dele e, durante campana, conseguiram flagrar ele no momento em que ele recebia o dinheiro.

“Para dar mais seriedade ao golpe, o indivíduo confeccionou um envelope em nome de um suposto juiz e dizia para as vítimas que apenas ele poderia abrir o envelope. Até o momento, três pessoas procuraram a delegacia e realizaram denúncias contra o infrator”, explicou o delegado.

Procedimentos 

O indivíduo foi autuado em flagrante por estelionato e usurpação de função pública. Ao término dos trâmites cabíveis, ele permanecerá custodiado na carceragem da 69ª DIP, onde permanecerá à disposição da Justiça.