Medida foi publicada no Diário Oficial, após detecção de novo foco de Monilíase
FOTO: Divulgação/Adaf
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) ampliou para São Paulo de Olivença e Urucurituba (distante, respectivamente, 985 e 208 quilômetros de Manaus) a restrição de trânsito de vegetais e suas partes de espécies hospedeiras da praga Monilíase do Cacau e Cupuaçu, após a detecção de um novo foco da doença. Até então, o trânsito estava restrito apenas para os frutos saindo de Benjamin Constant, Tabatinga e Atalaia do Norte (distantes, respectivamente, 1.121, 1.108 e 1.138 quilômetros da capital). A Portaria Nº 263/2024 com a ampliação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento aponta que, considerando a possibilidade da praga dispersar-se para outras regiões do estado e demais unidades da federação, fica proibido o trânsito de vegetais e suas partes de espécies do gênero Theobroma e Herrania e outras hospedeiros da praga Moniliophthora roreri – Monilíase do Cacau e Cupuaçu – dos municípios de Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença e Urucurituba no Amazonas, para outros municípios do estado e ainda outras Unidades da Federação, até que sejam concluídos os trabalhos de contenção e erradicação da praga nas áreas de foco.
Segundo o gerente de Defesa Vegetal da Adaf, Sivandro Campos, o trabalho de contenção e erradicação dos focos de monilíase segue sendo realizado. “A detecção do foco em Urucurituba é resultado do monitoramento nessa região. É muito importante que os produtores não transportem vegetais das espécies proibidas para outras áreas do estado e para outras unidades da Federação. Só com a união de todos teremos sucesso na contenção e supressão da praga”, afirmou.
A monilíase é uma doença devastadora que afeta vegetais dos gêneros Theobroma e Herrania, como o cacau e o cupuaçu, causando perdas de até 100% da produção de frutos e, consequentemente, a redução da renda do agricultor.
A detecção do primeiro foco da praga, no Amazonas, foi anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no dia 17 de novembro de 2022, e aconteceu durante ações de monitoramento realizadas por uma equipe de técnicos do ministério em Tabatinga.
A confirmação se deu por meio de análise realizada pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Goiânia (LFDA/GO). No dia 21 de novembro, o Mapa publicou portaria proibindo o trânsito de materiais vegetais das espécies hospedeiras oriundas dessas áreas para as demais unidades da federação. Em dezembro, com restrição imposta pela Adaf, o trânsito também ficou proibido dentro do Amazonas.
Comercialização
Ainda conforme a portaria da Adaf, o comércio e o trânsito de amêndoas de cacau só poderá ocorrer se estiverem fermentadas, secas e classificadas dentro do padrão de qualidade estabelecido pela Instrução Normativa nº 38, que traz o regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau. As amêndoas deverão, ainda, ser embaladas em sacarias novas e lacradas na origem, e a carga transportada em veículo fechado ou totalmente protegido por lona.