A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) apresentará, na primeira quinzena de janeiro, as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas empresas rodoviárias e passageiros para o transporte de animais doméstico em âmbito intermunicipal.
De acordo com as legislações vigentes, é permitido o transporte de animais, salvo os que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometam o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Enquanto isso, fica sob responsabilidade do prestador de serviço estabelecer regras próprias, como a exigência do atestado de saúde emitido por médico veterinário, o transporte em embalagem apropriada (contêiner rígido ou a mala flexível) e carteira de vacinação atualizada.
Algumas empresas permitem o transporte de animal junto aos passageiros, desde que todos concordem. Outras, apenas no bagageiro.
“Para instituir regras mais específicas e até sensatas às empresas que regulamos, apresentaremos ao Conselho Estadual de Regulação uma resolução que veda, por exemplo, o transporte de animais no bagageiro, salvo quando o ônibus dispuser de compartimento criado para acomodar o contêiner e que apresente boas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo o bem-estar do animal”, explica o diretor-presidente em exercício da Arsepam, o advogado Heraldo Correa.
Com o possível aumento no fluxo de passageiros durante as festas de fim de ano, a Arsepam orienta a quem pretende viajar levando o seu bichinho que consulte os sites das transportadoras e verifique as regras de cada empresa antes de efetivar a compra do bilhete de passagem.
Denúncias por má prestação de serviço podem ser registradas junto aos fiscais que atuam nas plataformas rodoviárias ou pela Ouvidoria pessoalmente, na Rodoviária de Manaus Huascar Angelim, ou através do WhatsApp 24h (92) 98408-1799.