Discriminar alguém por conta de orientação sexual ou identidade de gênero é crime. A conduta passou a ser punida pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a partir de junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No Amazonas, as vítimas podem formalizar Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia de Polícia Civil.

Mesmo com a criminalização, os relatos de práticas discriminatórias contra homossexuais ou transexuais são comuns. Apesar disso, não houve registro oficial de casos no estado, este ano. Em Manaus, a Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops) é a unidade especializada nas investigações sobre o crime.

Segundo a delegada Catarina Torres, titular da Deops, ofensas, apelidos pejorativos ou até mesmo discriminação pela maneira de se portar podem caracterizar a homofobia. Qualquer um desses atos deve ser levado ao conhecimento das autoridades. Testemunhas e prints, nos casos em que o crime é praticado pela internet, ajudam a tornar o processo mais robusto.

“Nesse momento, se a pessoa quiser, é procurar a delegacia e, normalmente nesses casos tem testemunhas. (A vítima pode levar) tudo que materialize aquela discriminação. A pessoa ofendida pode e deve procurar a polícia para registrar e tomar providências”, explicou Torres.

O crime é inafiançável e imprescritível, podendo o autor pegar, como pena, três anos de reclusão e multa. Além de estarem amparadas pela Lei do Racismo, por meio de possíveis casos de homofobia, mulheres transexuais também são amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei n 11.340/2006), em casos de violência doméstica.

“No caso de uma mulher transexual, que entra em um relacionamento afetivo que se torna abusivo, ela também pode ser protegida pela Lei Maria da Penha”, salientou a comissária Acácia Pacheco. Nesses casos, o atendimento pode ser realizado em qualquer uma das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher.

As vítimas de homofobia em posse de provas ou testemunhas e que queiram relatar alguma discriminação sofrida podem procurar a Deops, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

BO com nome social – Desde fevereiro, transexuais e travestis podem registrar boletins de ocorrência com os nomes sociais nas delegacias no Amazonas. A nova medida faz parte do pacote de atualizações no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), feito pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) em parceria com a empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam).

De acordo com o chefe do Departamento de Tecnologia da SSP, delegado Bruno Hitotuzi, a opção de colocar o nome social e a identificação de gênero foram solicitadas pelo Ministério Público. “Essa demanda iniciou através do Ministério Público para a Secretaria de Segurança para criar essa opção de diferença de sexo e identidade de gênero, incluindo também a questão do nome social”, disse.

Na hora de registrar o boletim, a vítima deve colocar, além do nome social, seu nome civil e informar seu sexo e sua identidade de gênero.

“É possível registrar o boletim de ocorrência com o seu nome da identidade civil, a informação do sexo, identidade de gênero e nome social. Na identidade de gênero tem a especificação conhecida nacionalmente como bigeneridade, cisgeneridade, homens trans, mulheres trans e transgênero, e também o nome social que vai ao boletim de ocorrência”, explicou.