Gestores da área de saúde e o governador Wilson Lima em evento do programa Saúde Amazonas – FOTO: Bruno Zanardo/Secom

O governador Wilson Lima assinou, nesta terça-feira (1º/09), no Centro de Convenções Vasco Vasques, o decreto que regulamenta a Lei da Transparência da Fila (Lei Estadual n⁰ 5.078/2020), instituindo a fila única e transparente do Sistema de Regulação (Sisreg) para consultas, exames e cirurgias no estado. Com isso, todo cidadão do Amazonas poderá acompanhar o histórico dos seus agendamentos na rede pública estadual de saúde.

Para implementar a medida, o Governo do Estado está desenvolvendo o Portal da Transparência da Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), com prazo de até 120 dias para ser lançado.

O projeto faz parte do pacote de ações do programa “Saúde Amazonas”, que reordena a rede de assistência no estado e tem como uma das prioridades a ampliação de vagas e a redução das filas para procedimentos.

De acordo com Wilson Lima, a fila única e transparente acaba com os privilégios na utilização dos serviços de saúde pública. “O cidadão vai ter acesso a um portal em que vai ver em que lugar está na fila e qual a previsão de atendimento dele. A nossa expectativa, a nossa meta até 2022, é que o paciente no estado do Amazonas espere no máximo 30 dias para receber o atendimento, seja de exame, consulta ou procedimento cirúrgico”, frisou o governador.

“Isso foi uma conquista que vem sido construída e costurada pelo governador Wilson Lima e pelo parlamento desde o ano passado. Em janeiro, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, o processo de regulamentação demorou e foi interrompido em virtude da pandemia, mas imediatamente reassumimos. Sem transparência na saúde não tem como fazer gestão, nós estamos de mãos dadas com os órgãos de controle”, acrescentou o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo.

A assinatura do decreto aconteceu durante evento de apresentação do “Saúde Amazonas” para gestores e servidores da nova Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).

“Minha prioridade é a área da saúde, sempre deixei isso muito claro, e não vou sossegar enquanto enquanto a gente não melhorar. Na saúde ninguém faz nada sozinho. Nós temos a construção desse programa, as metas estabelecidas, e para que efetivamente sejam concretizadas eu vou precisar da ajuda de cada um de vocês”, ressaltou Wilson Lima.

Acesso público – A Lei n⁰ 5.078, sancionada em janeiro de 2020, determina que a SES-AM publique, para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes na rede pública estadual, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos do Estado ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista deve conter informações como data de solicitação do procedimento; ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra; relação dos pacientes já atendidos; estimativa de prazo para o procedimento solicitado, entre outras.

Segundo o secretário Marcellus Campêlo, a transparência nas filas da saúde marca um novo momento da central de regulação estadual. “Nós vamos colocar o complexo regulador, a Central Única de Regulação e Agendamento, que é a Cura, na autoridade máxima da regulação do estado do Amazonas. Consultas, exames e cirurgias serão reguladas por essa central única, com a máxima transparência determinada por lei”, afirmou ele.

Conforme o decreto de regulamentação, as listas serão publicadas e atualizadas quinzenalmente no site da SES-AM (http://www.saude.am.gov.br), com possibilidade de o usuário consultar o histórico de solicitações no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

“Os usuários do SUS vão poder consultar pelo smartphone ou pelo computador, em casa, qual é a sua colocação, se a sua consulta já foi marcada, vão ter esse acesso com transparência”, disse a coordenadora da Cura, Keila do Valle.

A divulgação deve respeitar, ainda, o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do CNS ou pelo CPF, acrescido das iniciais do nome completo e da data de nascimento.

As listas poderão sofrer alterações, excepcionalmente, em caso de: inclusão ou exclusão de pacientes pela Central de Regulação, de acordo com a gravidade do caso; aumento ou diminuição da oferta de vagas disponíveis para agendamento; bloqueio de agenda ou centros cirúrgicos; cumprimento de decisão judicial.

Municípios – Segundo o decreto assinado hoje, os municípios terão prazo para aderir ao Sisreg como instrumento de regulação do acesso aos serviços de saúde, e como condição para a divulgação das suas respectivas listas de espera.

Os municípios que não manifestarem interesse na adesão serão responsáveis pela publicidade das suas listas de espera, de forma autônoma, conforme legislação em vigor.

“Haverá todo um agendamento, nós daremos um suporte aos municípios que queiram acessar, dando suporte tanto de tecnologia quanto de treinamento para que essa conexão se faça de forma mais rápida e transparente”, explicou Marcellus Campêlo.